ECONF: o que é e em quais estados a integração é obrigatória?
Entenda o Evento de Conciliação Financeira, a diferença entre ECONF e integração de pagamentos e como preparar o sistema de gestão para as regras de Goiás, Ceará, Mato Grosso e Rio Grande do Sul.
A relação entre vendas, pagamentos eletrônicos e documentos fiscais está cada vez mais integrada. Em diferentes estados, empresas precisam garantir que transações realizadas por cartão, PIX e outros meios eletrônicos estejam corretamente vinculadas à NF-e ou NFC-e. Nesse cenário aparece o ECONF — Evento de Conciliação Financeira.
1. O que é ECONF?
ECONF é a sigla de Evento de Conciliação Financeira. É um evento eletrônico associado a um documento fiscal — NF-e, modelo 55, ou NFC-e, modelo 65 — que permite registrar informações de transações financeiras ligadas à operação documentada.
A Nota Técnica 2024.002, publicada no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica, foi criada para facilitar a vinculação entre documentos fiscais e recursos financeiros recebidos, especialmente quando o pagamento acontece em data diferente da emissão do documento ou do fato gerador.
Entre as informações previstas no leiaute estão o meio de pagamento, o valor pago, a data da efetivação, dados do estabelecimento recebedor e, quando aplicável, informações da instituição de pagamento e da autorização da transação. O evento possui código próprio e é transmitido ao serviço autorizador competente.
Na prática, o ECONF ajuda a demonstrar a relação entre a venda documentada e o dinheiro efetivamente recebido, favorecendo a rastreabilidade e a conciliação fiscal-financeira.
2. ECONF é a mesma coisa que integração TEF, POS ou maquininha?
Não. São recursos relacionados, mas diferentes. A integração de pagamentos conecta o sistema de venda ou emissão fiscal ao meio eletrônico de pagamento, para que os dados da transação sejam vinculados ao documento fiscal conforme a regra aplicável. TEF, POS integrado, pinpad e integrações com adquirentes podem participar desse fluxo.
O ECONF é um evento fiscal utilizado para registrar o pagamento relacionado ao documento. Ele é especialmente relevante quando o recebimento ocorre depois da emissão, quando os dados não eram conhecidos no momento da emissão ou quando a vinculação automática não foi possível, conforme a regulamentação da UF.
3. Em quais estados a integração é exigida?
Não existe uma única regra idêntica para todo o país. A Nota Técnica nacional fornece o leiaute do evento; cada estado disciplina o alcance da integração entre os meios de pagamento e seus documentos fiscais, podendo estabelecer cronogramas por CNAE, faturamento, modelo de documento e tipo de operação.
A seguir estão os quatro estados destacados pela OVERCLOUD. Os resumos refletem as normas e orientações consultadas até 6 de novembro de 2026. Eles não substituem a análise do enquadramento de cada estabelecimento.
GO Goiás
A Instrução Normativa nº 1.608/2025-GSE estabelece a vinculação das transações feitas por meios eletrônicos de pagamento ao documento fiscal nas operações abrangidas. O cronograma foi atualizado, entre outras normas, pela IN nº 1.644/2026.
Etapas vigentes do cronograma:
| Enquadramento indicado na norma | Início da obrigatoriedade |
|---|---|
| Receita superior a R$ 4,8 milhões em 2024, para hipermercados/supermercados, combustíveis e farmácias indicadas | 01/11/2025 |
| Receita superior a R$ 4,8 milhões em 2024, demais atividades | 01/06/2026 |
| Receita de R$ 360.000,01 a R$ 4,8 milhões em 2024, todas as atividades | 01/11/2026 |
| Receita até R$ 360 mil em 2024, todas as atividades | 01/02/2027 |
Goiás também publicou orientação oficial que descreve a vinculação direta e integrada entre pagamento e documento fiscal. Para pagamentos posteriores à emissão de NF-e ou NFC-e, a IN nº 1.640/2026 autorizou temporariamente a transmissão do ECONF de forma não integrada até 31/12/2026. A regra não dispensa a correta emissão do documento fiscal nem o preenchimento das informações disponíveis.
CE Ceará
A Instrução Normativa SEFAZ nº 87/2025 disciplinou a integração e a vinculação de meios de pagamento à NF-e e à NFC-e. A IN nº 142/2025 acrescentou regras para pagamento posterior e ECONF; em 2026, a IN nº 66 prorrogou o prazo do Grupo 3 para 03/11/2026.
- Grupo 1: desde 01/11/2025, para CNAEs listadas — como hipermercados, supermercados, minimercados e farmácias — com receita bruta de 2024 igual ou superior a R$ 3,6 milhões.
- Grupo 2: desde 01/03/2026, para CNAEs listadas e receita bruta de 2025 igual ou superior a R$ 1,8 milhão.
- Grupo 3: desde 03/11/2026, para as CNAEs abrangidas, inclusive quando principal ou secundária, independentemente do faturamento, observadas as condições do ato normativo.
No Ceará, quando o pagamento integral ou parcial acontece depois da emissão ou do fato gerador e o meio ainda não é conhecido no ato da emissão, a norma determina o código 91 — “Pagamento Posterior” — no campo tPag e o registro do ECONF. O evento também aparece nas regras para falha ou indisponibilidade da integração e em operações com pagamento em momento diferente da entrega, conforme o caso.
MT Mato Grosso
A Portaria SEFAZ nº 262/2023, alterada pelas Portarias nº 66/2024 e nº 43/2025, disciplina a integração dos meios de pagamento aos documentos fiscais eletrônicos. A obrigação alcança contribuintes cujas CNAEs estejam nos Anexos I, II e III, respeitando as datas e as condições estabelecidas em cada anexo.
A regra trata da vinculação dos comprovantes de cartão, PIX e outros meios eletrônicos à NF-e ou NFC-e, com informações como valor, meio de pagamento, autorização e dados da instituição de pagamento. A Portaria nº 43/2025 acrescentou a previsão de uso do ECONF quando não for possível vincular o comprovante ao documento por causa do intervalo entre a emissão e o pagamento.
Há exceções previstas na própria norma, como operações intermediadas em plataformas de terceiros, algumas situações de entrega e pagamento em domicílio e vendas de MEI, sujeitas às condições legais. Portanto, é indispensável conferir CNAE, anexo, data e operação antes de concluir se um estabelecimento está obrigado.
RS Rio Grande do Sul
No Rio Grande do Sul, a Receita Estadual denomina a obrigação de Nota Integrada. Desde 01/01/2024, a integração entre NFC-e e meios eletrônicos de pagamento é exigida dos estabelecimentos obrigados a emitir NFC-e, para as operações presenciais abrangidas, observadas as exceções previstas.
A Receita Estadual informa que a regra se aplica aos contribuintes obrigados à NFC-e, com exceções, entre outras, para MEI, delivery e situações específicas de Nota Fiscal Fácil e cantinas escolares. O Estado já iniciou ações de fiscalização e autuação para estabelecimentos com baixa integração.
Atenção: no RS, a obrigação central é a integração da NFC-e com os meios eletrônicos de pagamento. Isso não significa que o evento ECONF deva ser enviado para toda venda presencial paga imediatamente; o uso do evento precisa ser analisado conforme a situação e a regra técnica aplicável.
4. Quando o ECONF deve ser considerado?
O evento ganha relevância quando o pagamento não acontece no mesmo instante da emissão do documento fiscal, quando o meio de pagamento ainda não é conhecido, ou quando a integração automática falha e a norma estadual prevê regularização por evento. Alguns exemplos:
- Venda faturada hoje e paga posteriormente por cartão, PIX ou transferência;
- Pagamento parcelado ou liquidação em data diferente da emissão, quando o estado exigir o registro;
- Venda para entrega futura, em que faturamento, pagamento e entrega acontecem em momentos distintos;
- Falha técnica ou indisponibilidade que impeça a vinculação automática, nas hipóteses autorizadas pela legislação estadual.
O evento deve refletir a transação real. Não se deve utilizar dados fictícios, repetir pagamentos, alterar valores para “fechar” uma conciliação ou tratar o ECONF como substituto de nota fiscal.
5. Como funciona o fluxo de integração na prática?
- Registrar a venda: o PDV ou o ERP registra os produtos, valores, descontos, cliente e operação.
- Emitir o documento fiscal: o sistema gera a NF-e ou NFC-e correta, com os dados fiscais e de pagamento disponíveis naquele momento.
- Identificar a transação: a integração captura os dados necessários do cartão, PIX ou outro meio eletrônico, conforme o arranjo técnico e a legislação.
- Vincular ou conciliar: quando a vinculação automática não é possível e a hipótese está prevista, o sistema prepara e transmite o ECONF relacionado ao documento.
- Guardar o retorno: o protocolo e os dados de conciliação devem ficar acessíveis para conferência, suporte e auditoria.
6. O que o sistema ERP precisa ter?
Para apoiar uma operação fiscalmente organizada, não basta emitir a nota. O sistema de gestão deve permitir que os processos comerciais e financeiros conversem com o fluxo fiscal, respeitando a configuração de cada estado.
- Emissão e gestão de NF-e e NFC-e nos modelos utilizados pela empresa;
- Integração com os meios de pagamento, equipamentos e adquirentes envolvidos na operação;
- Registro correto dos meios de pagamento, valores, datas e identificadores exigidos;
- Tratamento de pagamento posterior, parcelamento, cancelamento e estorno, quando aplicável;
- Geração/transmissão do evento ECONF nos cenários suportados e legalmente exigidos;
- Consulta de retornos, protocolos e histórico para rastreabilidade;
- Relatórios que permitam conciliar venda, documento fiscal e recebimento financeiro.
7. A OVERCLOUD está preparada para GO, CE, MT e RS
A OVERCLOUD Sistemas está preparada para atender os cenários de integração e conciliação de pagamentos relacionados ao ECONF nos estados de Goiás, Ceará, Mato Grosso e Rio Grande do Sul, considerando as regras estaduais aplicáveis às operações dos clientes.
Com a OVERCLOUD, a empresa trabalha com gestão integrada de vendas, PDV, estoque, financeiro e emissão fiscal em um único ambiente. Essa integração é importante porque os dados de pagamento não devem ficar isolados da venda e do documento fiscal: a operação precisa ser rastreável desde o caixa até a conciliação financeira.
Na demonstração, a equipe pode avaliar o cenário da empresa, o estado de emissão, o modelo de documento fiscal, o CNAE, o fluxo de recebimento, o terminal e a adquirente utilizados, além das configurações necessárias para o processo de integração.
8. Checklist para sua empresa se adequar
- Confirmar a norma vigente na UF de cada estabelecimento;
- Conferir CNAE, receita bruta, enquadramento e cronograma aplicável;
- Identificar se a operação emite NF-e, NFC-e ou outro documento;
- Mapear os meios de pagamento e a forma de integração com o PDV/ERP;
- Revisar vendas presenciais, e-commerce, marketplace, delivery e vendas a prazo separadamente;
- Testar a emissão fiscal e a vinculação dos pagamentos em homologação, quando disponível;
- Definir o procedimento de contingência e de pagamentos posteriores;
- Validar as parametrizações com o contador e manter evidências de testes e protocolos.
9. Perguntas frequentes sobre ECONF
ECONF é um novo imposto?
Não. É um evento eletrônico relacionado à conciliação financeira de uma operação documentada por NF-e ou NFC-e. Ele não cria tributo e não substitui o documento fiscal.
ECONF é obrigatório em todos os estados?
A Nota Técnica nacional 2024.002 o descreve como facultativo em âmbito geral. Porém, estados podem exigir a integração dos pagamentos aos documentos fiscais e determinar o ECONF em situações específicas. É necessário consultar a regra de cada UF.
Goiás, Ceará, Mato Grosso e Rio Grande do Sul exigem ECONF?
Os quatro estados têm regras de vinculação ou integração de pagamentos com documentos fiscais. O uso específico do evento ECONF varia: no Ceará há hipóteses expressas de pagamento posterior e falha de integração; em Goiás e Mato Grosso há previsões para operações em que o pagamento ocorre em outro momento; no RS a regra central é a Nota Integrada entre NFC-e e meios eletrônicos. Não é correto afirmar que todas as vendas nesses quatro estados exigem o envio de ECONF.
ECONF substitui TEF ou a integração da maquininha?
Não. A integração do pagamento é um fluxo tecnológico entre sistemas. O ECONF é um evento fiscal que registra uma transação financeira vinculada ao documento. Um pode complementar o outro, conforme o cenário regulatório.
O ECONF substitui NF-e ou NFC-e?
Não. O documento fiscal continua obrigatório quando a legislação assim exigir. O ECONF apenas registra informações de conciliação relacionadas ao documento já emitido.
A OVERCLOUD atende empresas nos quatro estados?
A OVERCLOUD está preparada para apoiar as operações dos clientes nos cenários de integração e conciliação relacionados a Goiás, Ceará, Mato Grosso e Rio Grande do Sul. A aplicação deve ser validada por estabelecimento, CNAE, documento e tipo de operação.
Verifique se seu ERP está preparado para integrar vendas, pagamentos e documentos fiscais de acordo com a regra do seu estado.
Solicitar demonstração da OVERCLOUDFontes oficiais e referências
As normas estaduais podem ser alteradas. Consulte sempre a redação vigente e valide o enquadramento da empresa com a contabilidade.
- Portal Nacional da NF-e — Nota Técnica 2024.002: Evento de Conciliação Financeira (ECONF).
- SEFAZ Goiás — IN 1.608/2025-GSE e IN 1.644/2026.
- SEFAZ Goiás — IN 1.640/2026, pagamentos posteriores e ECONF; e Orientações sobre a vinculação entre meios eletrônicos e documentos fiscais.
- SEFAZ Ceará — IN 87/2025, com alterações da IN 142/2025; e prorrogação do Grupo 3 pela IN 66/2026.
- SEFAZ Mato Grosso — Portaria 262/2023, consolidada com alterações, e resposta de consulta sobre vinculação e ECONF.
- Receita Estadual do RS — quem está obrigado à integração; e comunicado sobre Nota Integrada e fiscalização.

