Ceará Avança na Modernização Fiscal! O estado publicou o Decreto nº 36.417, de 23 de janeiro de 2025, trazendo mudanças significativas na emissão de documentos fiscais. A nova legislação marca o fim gradual do Módulo Fiscal Eletrônico (MFE) e introduz flexibilizações que impactam diretamente os contribuintes. Saiba o que muda e como se preparar!

Principais Alterações na Legislação

Flexibilização na Emissão de Documentos Fiscais

A partir de 1º de fevereiro de 2025, os contribuintes cearenses ganharão maior autonomia na escolha do método de emissão de documentos fiscais. A legislação permite optar entre:

  • Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e)
  • Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e)

Cronograma de Desativação do MFE

O decreto estabelece um prazo definitivo para a descontinuação do MFE:

  • Data limite: 1º de janeiro de 2026
  • Status: Proibição total do uso do MFE para emissão de CF-e

Contingência e Adaptações Técnicas

O novo decreto também contempla situações de contingência, estabelecendo protocolos claros para:

  • Problemas técnicos na transmissão da NFC-e
  • Procedimentos alternativos durante falhas
  • Utilização temporária do sistema off-line

Impactos para os Contribuintes

As mudanças trazem importantes considerações para as empresas:

  • Necessidade de adaptação dos sistemas fiscais → Conheça a Over Cloud Sistemas
  • Revisão dos processos de emissão de documentos
  • Planejamento para transição tecnológica

Fundamentação Legal

  • Decreto nº 36.417 (23/01/2025)
  • Alteração do Decreto nº 35.061 (21/12/2022)
  • Alinhamento com a Emenda Constitucional 132/2023

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