Ceará Avança na Modernização Fiscal! O estado publicou o Decreto nº 36.417, de 23 de janeiro de 2025, trazendo mudanças significativas na emissão de documentos fiscais. A nova legislação marca o fim gradual do Módulo Fiscal Eletrônico (MFE) e introduz flexibilizações que impactam diretamente os contribuintes. Saiba o que muda e como se preparar!
Principais Alterações na Legislação
Flexibilização na Emissão de Documentos Fiscais
A partir de 1º de fevereiro de 2025, os contribuintes cearenses ganharão maior autonomia na escolha do método de emissão de documentos fiscais. A legislação permite optar entre:
- Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e)
- Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e)
Cronograma de Desativação do MFE
O decreto estabelece um prazo definitivo para a descontinuação do MFE:
- Data limite: 1º de janeiro de 2026
- Status: Proibição total do uso do MFE para emissão de CF-e
Contingência e Adaptações Técnicas
O novo decreto também contempla situações de contingência, estabelecendo protocolos claros para:
- Problemas técnicos na transmissão da NFC-e
- Procedimentos alternativos durante falhas
- Utilização temporária do sistema off-line
Impactos para os Contribuintes
As mudanças trazem importantes considerações para as empresas:
- Necessidade de adaptação dos sistemas fiscais → Conheça a Over Cloud Sistemas
- Revisão dos processos de emissão de documentos
- Planejamento para transição tecnológica
Fundamentação Legal
- Decreto nº 36.417 (23/01/2025)
- Alteração do Decreto nº 35.061 (21/12/2022)
- Alinhamento com a Emenda Constitucional 132/2023
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